Em agosto de 2001, a Universidade de São Paulo, por meio do CCI, SIBI e Escola de Engenharia de São Carlos, implantou a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações, projeto que viabiliza o acesso online de Teses e Dissertações defendidas na Universidade para consulta ou download. Dessa forma, as comunidades brasileira e mundial podem ter uma versão digital completa das teses e dissertações que lhes interessarem.
Para os autores, que não incorrem em qualquer ônus, a Biblioteca Digital é uma oportunidade única de exibição dos trabalhos para a comunidade externa à USP, de forma rápida e fácil. Esse fator abre perspectivas de crescimento profissional cada vez maiores.
A Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP está associada a uma iniciativa global reconhecida pela UNESCO, a Networked Digital Library of Theses and Dissertations (NDLTD).
Critérios
De acordo com a
Portaria nº 13 da CAPES.pdf (9,85 kB), publicada no D.O.U em 17.02.2006. seguida pela Resolução
RESOLUÇÃO CoPGr 5401, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
(D.O.E. – 18.04.2007)
Regulamenta a disponibilização de dissertações e teses no Portal da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.12.2006 e, da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 10.04.2007 do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Todos os alunos da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, no momento do depósito da dissertação ou tese, deverão entregar, obrigatoriamente, na Secretaria de Pós-Graduação de sua Unidade, uma versão eletrônica do seu trabalho, em formato .pdf, ficando o mesmo automaticamente disponibilizado para sua inclusão na Biblioteca Digital de Dissertações e Teses da USP.
Artigo 2º – Os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG) de sua Unidade, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP.
§ 1º – Colhido o parecer de um de seus membros, a CPG analisará o pedido, deferindo-o, se o julgar conveniente.
§ 2º – Caso a CPG defira o pedido, o aluno deverá entregar a versão eletrônica completa de sua dissertação ou tese, acompanhada de uma outra, simplificada, que contenha apenas o título, o resumo, a introdução, a conclusão e a bibliografia do trabalho, versão esta que será disponibilizada na Biblioteca Digital pelo prazo de 02 (dois) anos.
§ 3º – Transcorrido o prazo supramencionado, e presentes as circunstâncias contempladas no caput deste artigo, o aluno poderá solicitar novamente a não disponibilização da versão eletrônica completa do trabalho, por novo período de 02 (dois) anos, findo o qual a sua dissertação ou tese passará a ser veiculada integralmente na Biblioteca Digital.
Artigo 3º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de abril de 2007.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral